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DOC. 286.1712.2845.5494

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Honorários Periciais. Recurso não Provido. I. Caso em Exame 1. Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Crefisa S/A contra decisão que fixou honorários periciais provisórios em R$2.500,00 no cumprimento de sentença movido por Thiago Groh de Melo Cesar. A agravante alega que o valor é elevado e requer redução para R$1.500,00. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o valor dos honorários periciais fixados é adequado e proporcional, considerando a complexidade e o tempo necessário para o trabalho pericial. III. Razões de Decidir 3. Os honorários devem remunerar condignamente o perito sem onerar excessivamente a parte responsável pelo pagamento. A fixação em R$2.500,00 é condizente com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo e Tese 4. Recurso não provido.  Tese de julgamento: 1. Honorários periciais devem ser fixados de forma justa e proporcional ao trabalho realizado. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 995, art. 465, §5º, art. 1.025, §2º do art. 1.026. TJSP, Agravo de Instrumento 2345145-35.2024.8.26.0000, Rel. Spencer Almeida Ferreira, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 13/11/2024

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