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DOC. 286.5905.9877.2027

TJRJ. Direito tributário. Execução fiscal. Créditos referentes a taxas de publicidade, de fiscalização e de multa de infração, concernentes aos exercícios de 2008 a 2010. Sentença de extinção do feito, pelo reconhecimento da prescrição dos créditos exequendos, nos termos do CPC, art. 487, II. Insurgência da Municipalidade, sustentando que a morosidade do feito se deve ao mecanismo do Judiciário. Sentença que não merece reforma. Ausência de despacho para citação. O Município deixou o feito paralisado por mais de cinco anos sem diligenciar para que a citação fosse efetivada, motivo pelo qual não pode o Exequente imputar culpa exclusiva ao Judiciário. Desídia que não se amolda ao Princípio da cooperação, do impulso processual e da duração razoável do processo. Afastamento da Súmula 106/STJ, in casu. Precedentes deste Tribunal. Sentença mantida. Desprovimento da apelação fazendária.

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