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DOC. 287.0518.7231.6943

TJSP. APELAÇÃO.

Ação ordinária de sustação de protesto e reconhecimento de isenção tributária. IPTU. Município de Campinas. Conforme se extrai da legislação municipal vigente, revela-se irrelevante para concessão da isenção ser o contribuinte portador de doença grave ou gozar de isenção fiscal relativa a tributos de outros entes federativos. Necessidade da adoção de procedimento administrativo para exclusão do crédito tributário (CTN, art. 176). Ausência de tentativa de obtenção do benefício de forma administrativa. Precedentes do STJ e desta 15ª Câmara de Direito Público. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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