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DOC. 287.5031.3216.4439

TJRJ. Apelação. Art. 33 c/c art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/06. Recurso defensivo. A comprovação da prática criminosa é farta. Súmula 70/TJRJ. Relatos policiais são corroborados pela apreensão de material entorpecente, já embalado para venda, além de um rádio transmissor. Para a comprovação da prática de tráfico de drogas não é necessária a constatação da efetiva mercancia ilícita, bastando que o agente tenha em sua posse material entorpecente com esta finalidade. Reconhecida a atenuante da menoridade relativa. Súmula 231/STJ. Correta a incidência da causa de aumento do envolvimento de um menor. Aplicação do redutor do tráfico privilegiado. Plausibilidade diante da pequena quantidade de entorpecente, primariedade e ausência de dedicação à vida criminosa. Pena aquietada em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 194 dias-multa. Regime inicial deve ser readequado para o aberto, já que se trata de réu primário, as circunstâncias judiciais são favoráveis e o quantum de pena não impõe regime mais gravoso. A hipótese também comporta a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, pois preenchidos todos os requisitos do CP, art. 44. Parecer da PGJ pelo parcial provimento apenas para reduzir a pena-base ao mínimo legal e reconhecer a atenuante da menoridade, na forma do Enunciado 231 do STJ. Recurso parcialmente provido.

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