TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. IDOSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LAUDO GRAFOTÉCNICO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO MÍNIMA PROPORCIONAL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta por Angélica de Jesus Cominotti contra sentença que a condenou à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, além de multa e indenização mínima de R$ 20.000,00, pela prática do crime de falsidade ideológica (art. 299, caput, combinado com CP, art. 61, II, «h»). A ré pleiteia absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, afastamento ou redução do valor da indenização.
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