TJRJ. Apelação Cível. Ação de Regresso cumulada com Danos Morais. Locação de imóvel residencial. Fiador, ora autor, demandado anteriormente pelo locador em Ação de Cobrança. Celebração de acordo para quitação dos débitos locatícios. Demandante que requer a restituição, pela locatária, do valor desembolsado, além de compensação por danos morais. Sentença de improcedência dos pedidos. Apelo do autor. Error in judicando. Julgado que fundamentou a improcedência em incorreções das questões de fato. Sentença anulada. Aplicação da teoria da causa madura, art. 1.013, parágrafo 3º, I do CPC. Inadimplemento da ré locatária que ensejou o ajuizamento de demanda em face do autor/fiador. Dívida adimplida pelo garantidor. Direito de regresso previsto no CCB, art. 831. Dano moral não configurado. O fato de o fiador ser demandado para saldar dívida locatícia, apesar de gerar aborrecimento, não configura dano moral, pois se trata de um desdobramento inerente ao risco assumido. Parcial provimento da Apelação, anulando-se a Sentença, aplicando-se o parágrafo 3º do CPC, art. 1013 e julgando-se procedente o pedido de ressarcimento do valor desembolsado.
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