Carregando…

DOC. 288.2303.3636.7160

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO CONTRATADO. REVELIA DO BANCO. PROVENTOS. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. Súmula 479/STJ e Súmula 94/TJRJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL. DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO E MANTIDO EM R$8.000,00. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES. PEDIDO NÃO FORMULADO NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. CONHECIMENTO EM GRAU RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação declaratória cumulada com pedidos de obrigação de fazer e de não fazer, além de indenização por danos material e moral ajuizada por aposentado, em face do banco réu, impugnando contrato de empréstimo, incidindo descontos sobre o seu benefício previdenciário pago pelo INSS. 2. A revelia do banco foi decretada por conta da ausência de contestação. 3. O réu não produziu prova mínima a afastar a alegada de falha na prestação do serviço no âmbito do contrato de depósito, ônus que lhe incumbia por força do CPC, art. 373, II. 4. Na esteira da jurisprudência do STJ, a realização de contrato por terceiros constitui fortuito interno (Recurso Repetitivo Acórdão/STJ). 5. Na hipótese, em face da hipossuficiência técnica da correntista, somente a realização de prova pericial seria capaz de corroborar a tese da instituição financeira de ausência de fraude na realização das transações eletrônicas impugnadas pela consumidora. 6. Diante da inexistência de comprovação de que a parte autora tenha realizado as operações financeiras eletrônicas por ela não reconhecidas, restou configurada a falha na prestação do serviço, sendo impositiva a devolução do indébito em dobro, a luz do disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC. 7. O dano moral surge in re ipsa, o que enseja o dever de reparar, com fundamento no CDC, art. 14, § 3º. 8. A verba imaterial fixada em R$ 8.000,00 se mantém em sede recursal. 9. Em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora são devidos a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do E. STJ. 10. Impossibilidade de apreciação do pedido de compensação, por não ter sido formulado no primeiro grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância. 11. Verba honorária sucumbencial majorada de 10% para 15% sobre o valor total da condenação, na forma do CPC, art. 85, § 11. 12. Desprovimento do recurso. 13. Correção de ofício do termo inicial dos juros de mora.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito