TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. art. 896, §2º, DA CLT E SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista, em processo que se encontra em fase de cumprimento da sentença, depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. No caso, verifica-se que o Executado, nas razões do recurso de revista, apontou violação de dispositivos de Lei e ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, sem, contudo, indicar expressamente os dispositivos constitucionais tidos por violados, conforme diretriz da Súmula 221/TST. Nesse contexto, o recurso de revista revela-se desfundamentado. Assim, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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