TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA.
1. No julgamento do Recurso Especial 1.340.553 - Tema 566, submetido à sistemática dos recursos repetitivos positivada no CPC/2015, art. 1.036, o Tribunal da Cidadania explicitou a correta exegese do art. 40 Lei 6.830/1980. Nesse compasso, para o que interessa no caso concreto, uniformizou-se naquela Superior Instância o entendimento de que a suspensão da execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano se inicia automaticamente com a intimação da Fazenda Pública da primeira tentativa infrutífera de citação ou de localização de bens penhoráveis e, findo esse prazo de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo), durante o qual o processo deverá estar arquivado sem baixa na distribuição; por fim, consumado o prazo prescricional, caberá ao Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, reconhecer, de ofício, a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
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