TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TEMA 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento do RE Acórdão/STF (Tema de Repercussão Geral 1.143), fixou a tese no sentido de que « a Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa, modulando-se os efeitos da decisão para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que houver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da presente ata de julgamento «. A parcela postulada na presente ação é regulamentada no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, evidenciando, portanto, o caráter iminentemente administrativo da causa petendi. A sentença de mérito, in casu, foi proferida em junho/2023, ao passo que a publicação da ata de julgamento do precedente citado alhures ocorreu apenas em 11/07/2023, situação que, conforme decidido pela Suprema Corte, prorroga a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar a demanda. Agravo interno não provido. FUNDAÇÃO CASA - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO . A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, que é no sentido de que o adicional por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte), previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devido aos servidores públicos estaduais, celetistas e estatutários, da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas. Adota-se, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido .
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