TJSP. COMPRA E VENDA.
Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência dos pedidos. Apelação dos autores. Demandantes que adquiriram produto alimentício e ao consumirem verificaram a existência de corpo estranho. A existência de relação de consumo não implica procedência automática dos pedidos. Nesse aspecto, as condutas adotadas pelos autores não contribuem para a demonstração dos fatos alegados. Não efetuaram reclamação junto ao SAC da empresa ré, tampouco requereram a antecipada de prova pericial, a fim de garantirem a conservação do produto no momento da realização da prova. CPC, art. 373, I. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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