TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA PARA UNIDADE HOSPITALAR COM UTI/CTI COM CIRURGIÃO TORÁXICO E RESPECTIVO TRANSPORTE EQUIPADO COM UTI/CTI MÓVEL. CABIMENTO. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO A HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
Parte autora diagnosticada com pneumomediastino espontâneo, síndrome de Hamman, que pretende a condenação do Município de Armação dos Búzios e do Estado do Rio de Janeiro à sua transferência do Hospital Municipal Rodolpho Perissé para internação em unidade hospitalar que disponha de UTI/CTI com cirurgião toráxico, em transporte equipado com UTI/CTI móvel, para tratamento de sua saúde. Tutela de urgência concedida e confirmada na sentença, que arbitrou os honorários em 10% do valor da causa em face do Município e isentou o Estado do Rio de Janeiro. Irresignação do Município, pugnando pela minoração dos honorários advocatícios de R$ 2.000,00 para R$ 500,00, por força do art. 85, §8º, do CPC, e pela perda do objeto da ação em virtude da satisfação do pleito autoral em sede de tutela de urgência. CF/88, art. 196 que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser assegurado aos cidadãos que dela necessitarem o acesso universal e igualitário às ações e serviços destinados à sua promoção, proteção e recuperação. Ausência de perda superveniente do objeto, porque apenas com o provimento jurisdicional a parte autora foi capaz de obter o escorreito tratamento de saúde de que necessitava. Sentença que, acertadamente, confirmou a tutela antecipada. Precedentes deste Tribunal. Pequeno reparo, para arbitrar os honorários de sucumbência por apreciação equitativa, visto que o objeto da ação consiste em tutela do direito à saúde, cujo proveito econômico é inestimável, a teor do art. 85, §8º, do CPC e do AgInt no REsp. Acórdão/STJ. Retificação da sentença, em sede de reexame necessário, para condenar o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública. Aplicação do Tema 1002 do STF. Superação da tese da confusão patrimonial e, por conseguinte, dos entendimentos consolidados nas súmulas 421 do STJ e 80 deste Tribunal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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