TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MUNICÍPIO DE ITAOCARA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA E NÃO CONTADA EM DOBRO PARA FINS DE APOSENTAÇÃO. PERÍODO FICTO A QUE FAZ JUS O SERVIDOR CONCURSADO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PREVISÃO LEGAL. AFASTAMENTO DO PERÍODO LABORADO EM REGIME DIVERSO. LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO A 04 QUINQUÊNIOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO RÉU. 1. A
Autora, na condição de servidora pública municipal aposentada em 2019, pleiteia a indenização correspondente a 09 licenças-prêmio não gozadas de 1974 a 2019, no qual laborou, em períodos distintos, como celetista, contratada e concursada.
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