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DOC. 290.5398.6495.5795

TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Responsabilidade Civil Objetiva. Ação indenizatória por acidente de trânsito ocasionado por viatura policial que colidiu com o veículo do autor na contramão e resultou no dano em sua lateral dianteira esquerda. Sentença de parcial procedência que condenou o réu ao pagamento em danos materiais no valor de R$ 455,64 e em danos morais no valor de R$ 3.000,00. Apelo do Estado. 1- Responsabilidade objetiva do Estado, segundo a teoria do risco administrativo, prevista no art. 37, §6º, da CF/88. Nexo causal verificado entre conduta do policial rodoviário estadual que não nega a colisão da viatura policial na contramão da via e admite a realização de dois depósitos, totalizando R$ 700,00, a fim de ressarcir as despesas do demandante com a franquia do seguro do automóvel. 2- Conjunto probatório dos autos que não demonstra a culpa exclusiva de terceiro ou a inexigibilidade de conduta diversa a fim de evitar outro acidente de maiores proporções, sendo certo ainda que o Boletim de Registro de Acidente de Trânsito aponta que as condições da via, à época do sinistro, eram boas e normais. 3- Danos morais inexistentes. Situação vivenciada pelo autor que não ultrapassa a esfera do mero aborrecimento, sobretudo porque não demonstra a suposta rescisão imotivada do contrato de trabalho de experiência em razão do acidente. 4- Parcial provimento do recurso para excluir a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais.

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