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DOC. 290.8539.4017.1845

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONSUMO DE ÁGUA. COBRANÇA EM VALOR EXCESSIVO. PROVA PERICIAL QUE SE IMPÕE. MATÉRIA EMINENTEMENTE TÉCNICA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. 1.

Na origem, cuida-se de ação pela qual alega a autora que a concessionária ré efetuou cobrança excessiva pelo serviço de água, a partir da fatura com referência ao mês de julho de 2024. Pede, em resumo, em sede de tutela provisória, a não interrupção do serviço e a inclusão do seu nome em cadastros restritivos de crédito, e no mérito, que seja efetuado o refaturamento, para a média do histórico da unidade consumidora, a partir de julho/2024, sempre que estiverem em valores incompatíveis com o consumo; a condenação da ré a restituir, em dobro, os valores cobrados a maior, apurados após o refaturamento; a suspensão das cobranças relativas à instalação de hidrômetro; a condenação da ré a restituir, em dobro, o valor dos valores pagos a título de instalação de hidrômetro; e a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral.

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