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DOC. 291.8300.4521.5617

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU.

São Paulo. Exercício de 2006. Embargos procedentes em razão do reconhecimento da ilegitimidade passiva da parte recorrida. Irresignação da parte exequente embargada. Descabimento. V. Acórdão proferido nos autos do processo de 994.09.348730-0, transitado em julgado em 08 de fevereiro de 2013, que declarou nulo o registro do título translativo na matrícula do bem. Responsabilidade dos coexecutados pelo pagamento dos tributos em referência corretamente afastada. Ônus de sucumbência carreados à parte embargante, nos termos do princípio da causalidade. Necessidade de fixação de honorários advocatícios em seu desfavor em razão de ter dado causa à declaração de nulidade do registro do título translativo do imóvel. Inexistência de decisum extra petita. Inaplicabilidade, in casu, do art. 86, parágrafo único, do CPC. Condenação da parte embargante ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados nos patamares mínimos previstos nas faixas do §3º do CPC, art. 85, sem a majoração do §11 do mesmo artigo em razão do não provimento do apelo. Recurso não provido, com determinação

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