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DOC. 292.5529.7508.4766

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DISCURSO POLÍTICO PROFERIDO POR VEREADOR - CALÚNIA - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - IMUNIDADE PARLAMENTAR - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR - DEVER DE RELATAR IRREGULARIDADES - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.

1. O prazo prescricional da ação de indenização por danos morais é de 3 anos, a ser computado da ciência inequívoca da parte. 2. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 3. A imunidade parlamentar assegurada no CF/88, art. 29, VIII protege o vereador por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, desde que dentro da circunscrição municipal e sem desvio de finalidade. 4. O dever legal de relatar irregularidades legitima a atuação de servidor público, desde que não haja má-fé ou desvio de finalidade.

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