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DOC. 293.2358.0094.0339

TJSP. GRATUIDADE DE JUSTIÇA -

Pedido formulado em petição inicial dos embargos à execução - Os balanços patrimoniais e demonstrativos de resultado juntados aos autos revelam que a agravante pessoa jurídica possui a título de «ativo circulante» e receita elevado valor, revelando capacidade financeira para arcar com as custas e despesas processuais, sendo, a propósito, relevante salientar que a existência de dívidas, ainda que de expressivo valor, não justifica, por si só, o direito à gratuidade da justiça - Do indeferimento da concessão do benefício da gratuidade de justiça à agravante pessoa jurídica, por não comprovação da necessidade, decorre o descabimento da concessão do benefício da gratuidade de justiça às pessoas físicas que litigam com ela em litisconsórcio e patrocinadas pelo mesmo patrono - Não bastasse isto, na espécie, a injusta recusa da parte agravante pessoa física em atender corretamente a lícita determinação do MM Juízo da causa, no que concerne à apresentação da documentação, como condição de verificação do alegado estado de miserabilidade declarado pela parte agravante autoriza o indeferimento do pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça - Manutenção da r. decisão agravada que indeferiu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça - Revogação do efeito suspensivo concedido.

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