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DOC. 293.3973.2947.0513

TJSP. apelação criminal defensiva. Ameaça e roubo. Provimento parcial. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. No que tange ao roubo, incabível a desclassificação para a rubrica de furto, pois existe a elementar violência. Não se aplica o princípio da insignificância. Dosimetria. Ajuste da pena pecuniária e correção de erro material da pena de ameaça. Na primeira fase, as penas-base foram elevadas de 1/6, pelos maus antecedentes. Na segunda fase, verificou-se que o apelante é multirreincidente e os dois crimes foram realizados contra pessoas idosas (art. 61, II, «h», CP). Acréscimo de 1/3 sobre a pena relativa à ameaça. Quanto ao roubo, reconheceu-se a confissão, havendo compensação parcial entre essas circunstâncias, com acréscimo de 1/4. Na terceira fase, inexistiam causas de diminuição ou de aumento. Penas somadas, pelo cúmulo material, totalizando cinco (5) anos e dez (10) meses de reclusão e um (1) mês e dezesseis (16) dias de detenção, além do pagamento de treze (13) dias-multa. Regime inicial fechado para a pena reclusiva e inicial semiaberto para as pena de detenção, pelos maus antecedentes e reincidência, gravidade concreta dos delitos e personalidade voltada para a prática delitiva.  Incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, face a inexistência de requisitos legais. Recurso preso. Custódia mantida

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