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DOC. 294.0582.7451.2762

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL (AEI) - READEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS AOS VALORES INDICADOS NA LEI MUNICIPAL 6.696 DE 2019 - REFORMA DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

No caso em exame, a autora exerce a função de «Agente de Educação Infantil» junto à rede pública de ensino municipal da cidade do Rio de Janeiro, postulando, então, a adequação dos seus vencimentos aos parâmetros fixados pela Lei Municipal 6.696/2019 e não a equiparação ao piso nacional, como sustenta o Município Réu em sede de contestação e reafirma nas contrarrazões recursais. A Lei Municipal 6.696/2019, que dispõe sobre a fixação dos valores vencimentais da categoria funcional de Agentes de Educação Infantil, estabelece em seu art. 1º, p.ú.: «Os servidores ocupantes do cargo efetivo de Agente de Educação Infantil terão o valor do vencimento fixado, no prazo de dois anos, na forma do Anexo II". Pela análise dos contracheques, verifica-se dissonância com o disposto na referida lei. Vencimento básico, que não se confunde com remuneração. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Inversão do ônus da sucumbência. Provimento do recurso.

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