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DOC. 294.3879.8742.6878

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE BENS PARTICULARES - EMPRESA INDIVIDUAL - CONSTITUIÇÃO NA CONSTÃNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL - BEM COMUM - RECONEHCIMENTO - SEMOVENTES E RECURSOS FINANCEIROS - PRÉ-EXISTÊNCIA Á UNIÃO ESTÁVEL E SUB-ROGAÇÃO - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA - BEM PARTICULAR - RECONHEICMENTO - IMPOSSIBILIDADE. -

Nos termos do art. 1790 do CC, bem como do entendimento fixado pelo STF quando do julgamento do RE Acórdão/STF, é possível concluir que, em caso de falecimento de companheiro ou companheira, devem ser aplicadas as regras sucessórias previstas para o regime da comunhão parcial de bens, que reconhece que aquele que sobreviveu terá direito à metade dos bens adquiridos onerosamente na constância da união estável em virtude da meação, bem como concorrerá com os descendentes ou ascendentes em relação aos bens particulares.

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