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DOC. 294.5891.4335.9972

TJSP. *AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Compra e venda de sofá. Defeito do produto. Demandante que pleiteia a rescisão contratual, com devolução da quantia paga e a retirada do bem, além de indenização moral. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO da autora, que insiste no pedido de indenização moral. RECURSO ADESIVO da Empresa ré, que insiste na improcedência da Ação. EXAME DOS RECURSOS: Relação contratual que se sujeita às normas do CDC. Prova reveladora de inadimplemento por parte da Empresa ré quanto à qualidade por ela estipulada. Defeito do produto que deu causa à rescisão contratual. Aplicação do CPC, art. 373, II, e do CDC, art. 12, § 3º. Dano moral indenizável não configurado. Dissabor que não passou da esfera do mero aborrecimento, transtorno ou percalço do cotidiano. Verba honorária devida aos Patronos das partes que comporta majoração para doze por cento (12%) do valor da condenação, «ex vi» do art. 85, §11, do CPC. Sentença mantida. RECURSOS NÃO PROVIDOS.*

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