TJMG. AÇÃO DE COBRANÇA. DIALETICIDADE RECURSAL. VERIFICAÇÃO. SOCIEDADE DE FATO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMPRÉSTIMO. VERIFICAÇÃO. MÚTUO FENERATÍCIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
Não vulnera o princípio da dialeticidade recursal o recurso munido das razões pelas quais o apelante pretende ver revertido o entendimento externado na decisão recorrida. Nas ações de cobrança, por sua vez, a prova da existência do negócio jurídico celebrado entre as partes é ônus exclusivamente do credor, enquanto ao devedor réu cabe a prova do pagamento ou de outro fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, também em conformidade com o que preceituam os, I e II do CPC, art. 373. O ônus da prova sobre a existência de sociedade de fato entre os seus integrantes se faz mediante prova escrita, nos termos do CCB, art. 987. Não havendo como presumir a deliberada intenção de alterar a verdade dos fatos e obter vantagem indevida, não há que se falar em multa por litigância de má-fé.
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