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DOC. 295.3895.4700.8601

TJSP. Embargos de declaração. Não ocorrência da hipótese do CPC, art. 1.022. Não opostos contra ato judicial com teor decisório. Recurso não conhecido. Ação monitória. Embargos monitórios acolhidos sob o fundamento de que a alegação de eventual expectativa de direito, cujo reconhecimento foi postulado em ação pauliana, é evento futuro e incerto, que não altera a situação jurídica da autora. Afirmação dos herdeiros que negam com veemência ter recebido qualquer bem como herança/legado. Extinção da monitória com fundamento no CPC, art. 487, I. Inconformismo da autora/embargada. Cabimento. Na presente seara procedimental, de caráter cognitivo e no qual intentada apenas a constituição de crédito, não se perquire a existência ou não de bens que por herança socorram aos parentes do demandado fenecido, mas, tão somente, a existência de vínculo sucessório que, no abstrato, autorize a responsabilização dos sucessores. Ausência de bens que não impede a constituição do título executivo judicial. Alegação de «inventário negativo» que deverá ser apurada em eventual execução. Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento.

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