TJRJ. Habeas Corpus. Paciente condenado à pena de 24 (vinte e quatro) anos de reclusão em regime inicial fechado pela prática do delito previsto no CP, art. 217-A Paciente preso desde o dia 03.09.2021 sem o tombamento da Carta de Execução de Sentença. Inconformismo. Utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal. Descabimento. Todavia, em homenagem ao princípio da ampla defesa, tem se admitido o exame da insurgência, para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal passível de ser sanado pela concessão da ordem, de ofício. Precedente do E. STJ. Demora no tombamento da CES que se verifica de plano. Configuração de constrangimento ilegal do paciente. Negativa de conhecimento do Habeas Corpus. Concessão da ordem, de ofício.
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