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DOC. 296.9054.3260.1818

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TELEXFREE - COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA - ART. 373, I, II CPC - ÔNUS DA PROVA AUTOR - NECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

Nos termos do disposto no CPC, art. 373, I, compete à parte autora a demonstração dos fatos constitutivos do seu direito. Sentença proferida em ação civil pública, pode ser individualmente executada por quem se enquadrar na situação jurídica dela objeto, conforme CDC, art. 97. Em se tratando de liquidação individual de sentença proferida em Ação Civil Pública, na qual a parte pretende o reconhecimento da existência de «quantum debeatur» em seu favor, incumbe a ela comprovar a existência de relação jurídica entre as partes. Não comprovada a relação jurídica entre as partes e o desembolso da quantia em favor da ré, a improcedência do pedido exordial é medida que se impõe.

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