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DOC. 297.0162.8799.0302

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. APLICAÇÃO SIMULTÂNEA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL E NA LEI DE REGÊNCIA PARA COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AJUSTAMENTO DO TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO PARA INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.

Ante a natureza jurídica da pena de multa, que não perdeu o caráter de sanção criminal, consoante alterações legislativas e posicionamento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento da ADI Acórdão/STF, aplica-se-lhe o prazo prescricional previsto no art. 114, I e II, do CP.

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