TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS EM FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DO CREDOR DE EXECUÇÃO EM FACE DE PESSOA JURÍDICA ESTRANHA À RELAÇÃO PROCESSUAL COM RECONHECIMENTO DA SUCESSÃO EMPRESARIAL. IRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. MANUTENÇÃO. I. CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que não reconheceu a sucessão empresarial entre a empresa condenada e a empresa executada, inadmitindo a empresa e SAL GROSSO COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA no polo passivo da execução.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito