TJSP. ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA ESPECIAL -
Laudo pericial que comprovou que a requerente trabalhou por 25 (vinte e cinco) anos em condições insalubres, fazendo jus à aposentadoria especial, nos termos do art. 40, §4º, III, da CF/88, com a redação anterior à Emenda Constitucional 103/2019, conforme enunciado da Súmula Vinculante 33/STF e Lei 8.213/91, art. 57 - Dispensabilidade de certidão do INSS, uma vez que a requerente sempre foi servidora da Municipalidade - No entanto, não é devido o pagamento retroativo dos proventos, mas apenas do abono de permanência (CF, art. 40, § 19) - Recurso da autora desprovido e recurso do requerido parcialmente provido
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