TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA DA R. DECISÃO MONOCRÁTICA DE FLS. 99/102, QUE, EM RAZÃO DE DESERÇÃO, NÃO CONHECEU DO APELO INTENTADO PELA AUTORA. I-
Alegação de erro de fato e violação manifesta de norma jurídica. Decisão rescindenda, no entanto que, pela falta de conhecimento do recurso de apelação, não examinou o seu mérito, de modo que não transitou pelas questões que embasaram a presente ação rescisória. Fundamentos da rescisória que estão arrimados na sentença e não na r. decisão monocrática rescindenda. Ausência, portanto, de liame lógico entre a causa de pedir e o pedido. Inépcia da inicial configurada (art. 330, § 1º, III, CPC).
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