TJSP. TELEFONIA.
Ação de nulidade contratual cumulada com anulação de cobrança e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência, que declarou a nulidade da contratação e inexigibilidade do débito, afastando o pedido de indenização por danos morais e reconhecendo a sucumbência recíproca. Apelo da autora. Não obstante a fraude perpetrada por terceiro, a falha nos deveres de segurança e de diligência da ré e a responsabilidade objetiva da fornecedora pelo risco da atividade, tratando-se a autora de pessoa jurídica, para que se configure dano moral indenizável, é necessário que haja prova do dano à sua honra objetiva. A mera alegação da autora de que deve ser aplicada a teoria do desvio produtivo ao caso sub judice somente caracteriza aborrecimento cotidiano e não lhe gera o direito de ser indenizada. Precedentes. Ante a parcial procedência da demanda, deve ser mantida a repartição em partes iguais dos encargos da sucumbência, ante a sucumbência recíproca. Sentença mantida. Arbitramento de honorários recursais. Apelo desprovido
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