Carregando…

DOC. 299.3964.6387.8347

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - RECURSO DEFENSIVO - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - DECADÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INOCORRÊNCIA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA - NECESSIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - DECOTE DE OFÍCIO - RECURSO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - FIXAÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA - CABIMENTO. -

Não há que se falar em extinção da punibilidade ou decadência do direito de representação, tendo em vista que a ofendida assinou o termo em delegacia, em prazo inferior ao previsto no CPP, art. 38, e dele não se retratou. - Diante da existência de provas suficientes quanto à materialidade e autoria, com a declaração da vítima sendo firme e consistente, além de corroboradas pelo conjunto probatório, a manutenção da condenação do apelante pelo crime tipificado no CP, art. 147 é medida que se impõe. - Não tendo o apelante confessado a prática do crime que lhe foi imputado na denúncia, incabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. - Cabível o redimensionamento da pena, quando fora aplicada de forma prejudicial ao apelante. - Impossível cumular as condições do sursis simples com o especial. - Nos termos do CP, art. 46, a prestação de serviços à comunidade não pode ser aplicada como condição da suspensão da execução da pena inferior a seis meses. - Existindo pedido formal de reparação dos danos morais causados à vítima a fixação de indenização é medida que se impõe.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito