TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO.
Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Fornecimento de energia elétrica. Estabelecimento comercial (restaurante). Sentença que julgou procedente em parte os pleitos formulados na exordial. Insurgência da ré. Irresignação impróspera. Relação de consumo. Indevida suspensão do serviço por 05 (cinco) dias consecutivos. Demora no restabelecimento. Perecimento de produtos do gênero alimentício em decorrência da falta de adequada refrigeração e danos à diversos equipamentos. Responsabilidade objetiva da concessionária, conforme disposto no CF/88, art. 37, § 6º. Falha na prestação de serviços pela concessionária. Transtornos que afetaram o atendimento da clientela, refletindo no faturamento do restaurante durante o período em que os serviços foram suspensos. Danos materiais e lucros cessantes devidamente comprovados, por intermédio dos inúmeros documentos carreados aos autos pelo autor. Acervo probatório que milita a favor do requerente. Requerida, por outro lado, que não se desincumbiu de seu ônus probatório, conforme determina o CPC, art. 373, II. Rateio entre as partes dos ônus sucumbenciais que era mesmo de rigor, diante da parcial procedência da pretensão autoral, na esteira do disposto no CPC, art. 86. Sentença mantida. Julgado monocrático de primeiro grau bem fundamentado, que adequadamente sopesou as teses jurídicas apresentadas pelas partes e bem valorou os elementos cognitivos reunidos nos autos, enfrentando, de forma clara e precisa, a quaestio iuris submetida ao crivo do Poder Judiciário, apresentando adequada solução à crise de direito material discutida na lide. Razões recursais que, em essência, se limitam a reproduzir argumentos já exaustivamente utilizados pelo apelante no curso do processo. Decisão integralmente ratificada em grau de recurso, à luz do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Recurso desprovido.
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