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DOC. 299.8309.2465.4350

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE (ECA E IDOSO). ESTADO. PARTE AUTORA DIAGNOSTICADA COM DISTÚRBIOS VISUAIS. PLEITO DE DISPENSAÇÃO DE LENTES CORRETIVAS. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM. INCOMPROVADOS OS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A DISPENSAÇÃO DO INSUMO POSTULADO.

A concessão da tutela antecipatória de urgência pressupõe a concorrência dos requisitos legais previstos no art. 300 do CPC. Hipótese em que não restou demonstrada pela parte autora, mediante prova idônea e convincente, a imprescindibilidade de dispensação das lentes corretivas postuladas na inicial. Ausentes a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, impõe-se manter a decisão que indeferiu a tutela de urgência, pois desatendidos os pressupostos do art. 300 do CPC. 

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