TJSP. Declaratória de prescrição de débito cumulada com obrigação de fazer. Indeferimento da inicial pelo descumprimento da ordem de emenda e da gratuidade da justiça, porquanto não comprovado o alegado trabalho autônomo ou informal e a respectiva renda, não obstante a concessão de prazo solicitado. Documentos que sequer foram trazidos acompanhando a apelação. Assim, impunha-se o indeferimento da justiça gratuita, do que emerge a obrigação de o autor recolher as custas iniciais pela provocação do Judiciário, não havendo que se afastar a obrigação, uma vez que não se trata do mero cancelamento da distribuição. Feito o pedido de justiça gratuita, seu indeferimento não isenta o autor do recolhimento das custas iniciais, não havendo que se falar ainda em isenção com base no art. 98, §5º, posto que se consumou o fato gerador para a exigibilidade das custas. Recurso desprovido.
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