TJSP. Extinção do processo sem resolução de mérito - «Ação declaratória de prescrição de dívida c/c pedido de indenização por danos morais c/c inexigibilidade de débito» - Art. 485, IV, do atual CPC - Determinado à autora que juntasse declaração, de próprio punho, confirmando o interesse na propositura da ação, procuração e declaração de hipossuficiência financeira, com firma reconhecida por autenticidade, além de comprovante de endereço e de extratos bancários - Autora que não se manifestou sobre tal determinação - Ordenada a prática de determinado ato, cabia à autora cumpri-lo, expor os motivos que a impediam de atender à ordem ou sofrer as consequências de seu descumprimento - Autora que, apenas nas razões recursais, afirmou a desnecessidade de juntada desses documentos, quando já operada a preclusão temporal. Extinção do processo sem resolução de mérito - «Ação declaratória de prescrição de dívida c/c pedido de indenização por danos morais c/c inexigibilidade de débito» - Juiz que determinou a apresentação de declaração, de próprio punho, confirmando o interesse na propositura da ação, procuração e declaração de hipossuficiência financeira, além de comprovante de endereço e de extratos bancários, tendo em vista o poder geral de cautela e o poder de direção formal e material do processo, os quais lhe são conferidos - Determinação que atende à orientação da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, referida nos Comunicados CG 29/2016 e CG 02/2017 e nos novos Enunciados aprovados no Comunicado CG 424/2024, sobretudo no Enunciado 5, objetivando evitar fraude e aferir o perfil de demandas ajuizadas em massa por um mesmo advogado ou pela mesma banca de advogados - Precedentes do TJSP - Mantida a sentença terminativa do processo - Apelo da autora desprovido
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