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DOC. 300.5745.3498.2100

TJRJ. APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO JÁ ENFRENTADA E AFASTADA. INADIMPLÊNCIA DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA OU DE REGULARIDADE DA ALEGADA GLOSA CONTRATUAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO, POR SE TRATAR DE DÍVIDA LÍQUIDA E COM VENCIMENTO CERTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Ação de cobrança na qual o autor pretendeu a condenação da ré ao pagamento dos valores devidos por quatro notas de serviços/produtos a ela fornecidos. Sentença que julgou procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento das faturas cobradas na inicial, acrescido de correção monetária e juros de mora desde o vencimento, bem como ao pagamento de custas e honorários processuais que fixou em 10% sobre o valor da condenação. Prejudicial de prescrição que já foi apreciada, em decisão que findou irrecorrida. Preclusão. O apelado-autor comprovou a relação contratual que embasou a emissão das cobranças, a qual não foi contestada pela apelante. Assim, cabia à devedora a demonstração de que quitou as notas de serviços/produtos ou de que adotou os mecanismos contratuais cabíveis para as contestar, mediante a glosa. Entretanto, a recorrente não colacionou aos autos qualquer prova no sentido de que a inadimplência das notas cobradas tenha se dado em virtude de glosa amparada no alegado descumprimento contratual. Desta forma, por não ter comprovado a motivação idônea para o não pagamento, correta a sentença condenatória. Em caso de obrigação líquida e certa, os juros de mora e a correção monetária incidem desde a data de vencimento da obrigação, como bem reconhecido na sentença. Precedente. Manutenção da sentença que se impõe. Honorários sucumbenciais majorados na forma do art. 85, §11º do CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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