TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROTESTO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - NÃO CONFIGURADA - ENDOSSO MANDATO - SÚMULA 476/STJ - TEMAS REPETITIVOS 463, 464 E 465 DO STJ. -
Ao contrário do que ocorre em relação ao endosso translativo, no endosso mandato somente se deve aplicar o disposto no art. 942, parágrafo único, do CCB/2002 (que materializa tanto o princípio da imputação civil dos danos quanto o princípio da responsabilidade solidária de todos aqueles que violam direito alheio) quando inequivocamente demonstrado que o mandatário extrapolou os poderes outorgados ou que tenha atuado mediante ato culposo próprio. Nesse sentido encontra-se o Enunciado de Súmula 476/STJ, e as Teses Jurídicas Vinculantes firmadas perante os temas 463, 464 e 465.
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