TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Plano de saúde. Necessidade de internação emergencial. Aplicação da Súmula 597/STJ, segundo a qual «a cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação". De acordo com a Súmula 339/STJ, «a recusa indevida ou injustificada, pela operadora de plano de saúde, de autorizar a cobertura financeira de tratamento médico enseja reparação a título de dano moral.» Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido.
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