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DOC. 302.7992.4370.3338

TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO VEICULAR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXIGÊNCIA DE ASSINATURA DE TESTEMUNHAS. FRAUDE E ERRO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que acolheu pedido de suspensão da execução fundada em contrato de financiamento, formalizado por meio da Cédula de Crédito Bancário CP/CDC 580376509, referente ao veículo ECOSPORT XLT 2.0, FORD, CHASSI 9BFZE16F258672733, COR PRETA, PLACA LTE1016. A parte autora alega não ter realizado o financiamento, afirmando ter sido vítima de fraude ao assinar documento em branco, inexistindo relação com o bem objeto do contrato. Alega, ainda, que o título não possui força executiva por ausência de assinatura de duas testemunhas e da assinatura do suposto parceiro comercial. O réu, por sua vez, sustenta que os embargos são protelatórios e que a ausência de impugnação específica ao contrato caracterizaria reconhecimento da dívida.

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