TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual c/c reparação de danos. Empréstimos consignados. Pretensão da autora de limitar os descontos das parcelas a trinta por cento de seus rendimentos líquidos, mormente em sede de tutela de urgência. Decisão agravada que limita os descontos a trinta e cinco por cento da margem consignável. Inconformismo recursal manifestado pelo corréu Banco Inter. Acolhimento. Autora integrante das Forças Armadas. Legislação de regência que autoriza descontos de até setenta por cento dos rendimentos do mutuário. Precedentes desta Corte e da Corte Superior. Ausência de probabilidade do direito invocado. Tutela cassada. Não se vislumbra, ictu oculi, a probabilidade do direito invocado pela autora. Sendo a autora sargento da Aeronáutica, a legislação de regência permite descontos de até setenta por cento dos seus rendimentos líquidos (Medida Provisória 2.215/2001, art. 14). Logo, os descontos realizados pelo agravante, ao menos a princípio, são lícitos e permitidos pelo ordenamento jurídico, porquanto não foi ultrapassada a margem consignável. Agravo provido
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