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DOC. 303.5083.7532.0530

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CRÉDITO PESSOAL PARA READEQUAÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE CONTRATO FIRMADO PELO DEVEDOR - REVELIA DO DEMANDADO - IRRELEVÂNCIA - DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À LEGITIMIDADE DA COBRANÇA - ART. 373, I DO CPC/2015 - RECURSO NÃO PROVIDO.

Em sede de ação de cobrança, cabe à instituição financeira a efetiva contratação do crédito, a fim de legitimar os débitos descritos gerados em nome do suposto devedor, porquanto se trata de fato constitutivo do seu direito, a teor do que dispõe o art. 373, I do CPC/ 2015. Sendo o Juiz o destinatário da prova, cabe a ele determinar avaliar as provas necessárias à formação do seu convencimento, considerando as circunstâncias existentes nos autos.

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