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DOC. 303.5605.9731.9285

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Compra e venda. Ação de indenização por danos materiais e morais. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada. Inconformismo. Interposição de agravo de instrumento. Documentos constantes nos autos, especialmente o extrato de consulta ao site da Secretaria da Fazenda de São Paulo, indicam que a carta citatória foi encaminhada para endereço em que a executada não mais exercia a sua atividade empresaria havia cerca de dois meses, circunstância que permite inferir que a citação não foi regularmente realizada, o que enseja o reconhecimento de sua nulidade e de todos os atos processuais subsequentes. Reforma da r. decisão, em conformidade com os fundamentos expostos, para anular a citação da ré, ora executada, nos autos da ação de conhecimento (processo 1047413-33.2022.8.26.0224) e os atos processuais subsequentes, inclusive a sentença que ampara a propositura do incidente de cumprimento de sentença ora impugnado (processo 0003680-63.2024.8.26.0224), retornando os autos à origem, para seja que seja reaberto o prazo para apresentação de defesa pela referida litigante, prosseguindo-se o feito nos seus ulteriores termos. Agravo de instrumento provido

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