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DOC. 303.9391.6219.5360

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MATÉRIA PRECLUSA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO. 1.-

Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade e condenou a executada a multa de 10% do valor da execução com base no CPC, art. 774. 2.- A agravante alega a ocorrência de prescrição intercorrente. 3.- A questão em discussão consiste em determinar se se consumou a prescrição intercorrente, considerando o prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil. 4.- A alegação de prescrição intercorrente já foi rejeitada anteriormente por decisão do juízo de origem, mantida por esta Câmara no julgamento do Agravo de Instrumento 2284982-26.2023.8.26.0000. 4. No caso concreto, a prescrição intercorrente não se completou, pois o prazo começou a fluir um ano após a decisão de arquivamento e foi interrompido pelo pedido de desarquivamento e penhora em junho de 2019. Matéria preclusa. 5.- Interposição do recurso que caracteriza litigância de má-fé, nos termos do art. 80, IV e VI do CPC. Imposição de multa à agravante de 10% do valor da execução. Recurso desprovido, com imposição de sanção

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