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DOC. 304.3708.4079.9818

TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO. BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA DIGITAL.

Procedência. Recurso do réu. Acolhimento. Restou esclarecido que a providência adotada pelo Banco ocorreu por conta de denúncia MED (Mecanismo Especial de Devolução) de outra instituição financeira, solicitando bloqueio e repatriação de valores, em razão de pix fraudulento no importe de R$ 2.702,00. Conduta do réu encontra amparo em cláusula contratual expressa e no disposto no art. 41-D da Resolução 103 de 08/06/2021 do Banco Central. Existência de exercício regular de direito. Pedido de desbloqueio. Prejudicado. Conta encontra-se em processo de encerramento por iniciativa da instituição financeira, sendo a autora notificada no curso da demanda. Restituição de valores deve seguir procedimento próprio, revelando-se extra petita a r. sentença sob tal aspecto. Indenização fundada na demora do bloqueio realizado. Danos materiais não comprovados. Banco não pode ser responsabilizado pelos encargos financeiros de conta vencida 5 dias após o bloqueio, pois o autor foi devidamente notificado e o procedimento não foi irregular. Danos morais. Ausência de abalo à honra objetiva da pessoa jurídica. Sentença reformada.

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