TJSP. PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO.
Oferta de bens imóveis, a fim de garantir a execução. Decisão do juízo de primeiro, sem a oitiva do embargado, sobre os imóveis que autorizam efeito suspensivo aos embargos à execução. Oferta, em verdade, não sujeita ao contraditório (CPC, art. 9º) e não formalizada por penhora. Execução não garantida e efeito suspensivo aos embargos à execução revogados. Exegese do CPC, art. 919, § 1º.
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