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DOC. 304.9648.7006.1161

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DEDUÇÃO DE 11%. REGIME JURÍDICO CELETISTA.

Esta Corte Superior tem entendido que a contribuição previdenciária, alíquota de 11%, instituída pela Emenda Constitucional 41/2003, incide somente sobre a complementação de aposentadoria e pensão dos servidores contratados sob o regime estatutário, a teor da CF/88, art. 40, § 18, não incidindo, portanto, sobre a complementação de aposentadoria ou de pensão dos empregados da CTEEP, por terem sido contratados sob o regime jurídico da CLT. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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