TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REPOSICIONAMENTO DE CANDIDATO AO FINAL DA LISTA DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. 1
"Impetrante que tem direito líquido e certo a ser remanejada para o final da lista dos classificados, sem prejuízo da supremacia do interesse público sobre o particular, evitando, ainda, que a Administração despenda mais recursos públicos com a realização de novo certame, ao aproveitar os aprovados dentro do prazo de validade do concurso". (TJSP; Remessa Necessária Cível 1010931-47.2022.8.26.0625; Relator (a): Aroldo Viotti; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público). Medida que melhor faz atuar o princípio da eficiência administrativa de matiz constitucional. Desate de origem que se impõe preservar. Recurso oficial desprovido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito