TJSP. MONITÓRIA.
Cheques prescritos. Sustação realizada pelo emitente em razão de desacordo comercial. Possibilidade de discussão da «causa debendi», conforme entendimento do C.STJ. O apelado demonstrou a inexigibilidade das cártulas, através de «prints de WhatsApp» analisados em conjunto com a prova colacionada aos autos. Apresentação das cártulas para compensação e posterior protesto que revelam ausência de boa-fé do recorrente a autorizar discussão do negócio jurídico subjacente. Precedentes. Apelado que descurou do ônus do CPC, art. 373, II. Danos morais caracterizados. Quantum indenizatório que não comporta redução, em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Litigância de má-fé do apelante bem reconhecida. Multa que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, nos termos do CPC, art. 81. Redução para 9,99% do valor da causa. Necessidade. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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