TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - PREVALÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DA PARTE AUTORA DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PRETENDIDO - COPASA RESPONSABILIDADE OBJETIVA - SERVIÇO PÚBLICO - DESABAMENTO DE MURO - VÍCIOS CONSTRUTIVOS - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DANO MATERIAL COMPROVADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA.
A teor do CPC/2015, art. 344, sendo a ré revel, reputam-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Contudo, trata-se de presunção relativa, que não exime a parte autora da obrigação instituída no CPC/2015, art. 373, I, de comprovar os fatos constitutivos do direito pretendido. Demonstrado nos autos que os vícios construtivos da rede de esgoto, originados durante a execução pela COPASA, são diretamente responsáveis pelo desabamento do muro, afastando a alegação de que o problema teria sido causado pela falta de manutenção pelo condomínio, há que se manter a condenação imposta à requerida para ressarcir integralmente os prejuízos sofridos pelo condomínio, especialmente quando o valor ofertado não cobre a totalidade dos danos comprovadamente causados.
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